Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10/10) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que apresenta novas restrições para medicamentos a base de sibutramina.
Os profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias são obrigadas a notificarem ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém sibutramina.
Além disso, no momento da prescrição, os profissionais de saúde e pacientes deverão assinar um termo de responsabilidade. Esse termo aponta os casos em que o uso desse medicamento é contra-indicado e os riscos aos quais os pacientes que utilizarão medicamentos a base de sibutramina estarão submetidos.
Além disso, as empresas que possuem registro de medicamentos à base de sibutramina terão 60 dias para encaminharem à Anvisa um plano de farmacovigilância para minimização de riscos de uso do medicamento. Com base nesse plano, a Anvisa reavaliará, em 12 meses, a segurança de uso dos medicamentos a base de sibutramina.
A decisão da Anvisa se baseou em evidências científicas disponíveis, em especial no mais recente estudo realizado com o medicamento, o estudo SCOUT. A pesquisa em questão foi realizada em 16 países, com 10.744 mil pacientes, e indicou um aumento significativo do risco cardiovascular em pacientes com histórico de problemas cardiovasculares, que concluiu que os benefícios da sibutramina são menores do que os riscos de seus efeitos colaterais (problemas cardiovasculares graves).
A decisão da Anvisa foi correta, uma vez que existem poucas alternativas terapêuticas para o tratamento da obesidade, e existem casos para os quais os benefícios da Sibutramina são inquestionáveis, como, por exemplo, no caso de pacientes com problemas nas articulações, com dificuldade para fazer exercícios diariamente. É importante que os médicos avaliem cuidadosamente o perfil do paciente e avaliem também todas as alternativas terapêuticas e utilizem primeiro as mais seguras.
Um maior controle sobre a utilização da sibutramina poderá garantir que somente pacientes que realmente necessitem do medicamento e somente pacientes que não apresentem histórico de problemas cardiovasculares irão utilizá-lo.
É importante também a avaliação contínua do tratamento com sibutramina, sendo que este só deve ser mantido se a eficáci for real, ou seja, o paciente apresente perda de peso pelo uso do medicamento. Porém, essa é uma avaliação difícil de ser feita, uma vez que o tratamento com a sibutramina é sempre acompanhado de aconselhamento nutricional e exercícios físicos, portanto, fica difícil estabelecer qual dos três parâmetros está realmento levando à perda de peso.
Esta decisão da Anvisa fica de alerta à população, para que as pessoas se cuidem mais, pois o tratamento da obesidade leva à mais riscos à saúde e está ficando cada vez mais restrito.
Fonte: www.anvisa.gov.br